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REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA
-O que é inventário?
O inventário é um procedimento que envolve o levantamento minucioso e a ampla abrangência do espólio - isto é, o patrimônio - de uma pessoa falecida. Isso engloba a totalidade de seus ativos e passivos após o seu falecimento, incluindo bens e dívidas. A essência do inventário reside na reunião meticulosa de todos os bens móveis e imóveis, direitos e dívidas pertencentes ao falecido, com o objetivo subsequente de distribuí-los justamente entre aqueles que têm direito a essa herança, ou seja, os herdeiros..
-Quem pode requere o inventário?
Geralmente, a pessoa que já estava encarregada dos bens do falecido é quem normalmente solicita o inventário. Contudo, qualquer um dentre os indivíduos com permissão para solicitar o inventário pode requerer a sua conclusão. O artigo 616 do Código de Processo Civil define os indivíduos com legitimidade para solicitar a abertura do inventário. São eles:
• O cônjuge ou companheiro supérstite; • O herdeiro; • O legatário; • O testamenteiro; • O cessionário do herdeiro ou legatário; • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; • A Fazenda Pública, quando houver interesse; • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.-O inventário é obrigatório?
Sim, o inventário é um passo obrigatório para qualquer ação que envolva os bens da pessoa falecida. Caso contrário, os bens permaneceram bloqueados e sujeitos a multas. Isso significa que esses bens não podem ser usados, vendidos ou administrados.
-Quanto custa o inventário?
Os custos financeiros do inventário são em síntese o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), a menos que haja multas adicionais. Esse tributo é calculado como uma porcentagem do valor dos bens deixados pelo falecido. Em São Paulo, essa taxa começa em 4% do valor declarado.
-Existe um prazo para a abertura do processo de inventário?
O prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 dias, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias. Atrasar a abertura do inventário estará multas, definidas pelo estado da federação em que ocorre o procedimento.
-E se o inventário não for iniciado dentro do prazo?
A multa dependerá da Fazenda de cada unidade federativa e será cobrada como um percentual sobre o ITCMD. Em São Paulo, por exemplo, a multa pode ser de até 20% adicionais sobre o ITCMD, que como já vimos, é de 4%.
-Inventário judicial e inventário extrajudicial
O inventário judicial é realizado por meio de uma ação no sistema judiciário, enquanto o extrajudicial ocorre sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para deliberar sobre a partilha dos bens. Optar pelo inquérito extrajudicial é uma maneira de agilizar o processo e diminuir os custos e as complicações emocionais associadas. Nesse tipo de inventário, os herdeiros não recorrem à Justiça para realizar a divisão dos bens. Dessa forma, em concordância, os herdeiros definem como serão distribuídos os bens para cada um e formalizam o acordo por meio de uma escritura pública, evitando a necessidade de iniciar qualquer tipo de ação judicial.
-Inventário Judicial
Esse é o modelo mais conhecido e comum. Nele, as partes entram com um processo judicial para conversão a partilha dos bens. Para dar início, é necessário apresentar uma petição ao juiz, detalhando todos os bens e direitos deixados pela pessoa falecida, bem como seus herdeiros legais. É importante ressaltar que esse modelo pode ser amigável ou litigioso. Quando há um consenso entre as partes, o procedimento costuma ser mais rápido, pois o juiz avaliará apenas se a petição atender aos requisitos, homologando-a em seguida. Por outro lado, quando surgirem desacordos entre os herdeiros, o juiz precisa analisar todas as exigências e provas para determinar os direitos e proceder com a divisão dos bens conforme a legislação. Ao final, o juiz emite uma decisão homologando a partilha dos bens por meio de um documento que distribui o patrimônio entre os herdeiros. A duração desse processo varia de caso a caso. De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o procedimento deve ser concluído em até 12 meses após o pedido inicial. No entanto, em alguns casos, o juiz ou as partes podem solicitar a prorrogação desse prazo. Portanto, quando surgirem muitos desentendimentos ao longo do processo, o tempo pode se prolongar até que todas as questões sejam resolvidas.
-Inventário Extrajudicial
A Lei 11.441/2007 autorizou a possibilidade do inventário extrajudicial, permitindo que esse processo seja fiscalizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Isso acelera significativamente o procedimento e reduz os custos envolvidos. Portanto, quando essa alternativa é viável, é altamente recomendável optar por ela. Entretanto, mesmo nesse cenário, é crucial contar com a orientação de um advogado especializado em inventários. Além disso, alguns critérios devem ser cumpridos para que o inventário extrajudicial seja possível. Vejamos quais são eles: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e ter capacidade legal; Não pode existir um testamento deixado pelo falecido; É necessário haver um acordo unânime entre os herdeiros sobre a distribuição dos bens. Sendo assim, basta que as partes interessadas solicitem a celebração do inventário em um Cartório de Registro de Notas, apresentando um documento que evidencie a vontade dos herdeiros e o consenso entre todos, além de detalhar como a partilha dos bens será conduzida.
Obs.: O acordo nem sempre surge imediatamente. Às vezes, é preciso um diálogo contínuo até que um consenso seja alcançado. Uma sugestão útil é aproveitar a atuação do advogado como um mediador para facilitar o diálogo entre os herdeiros.
-O inventário extrajudicial também exige a presença de um advogado?
Sim, no entanto, uma diferença importante é que, no caso do inventário extrajudicial, um único advogado pode representar todos os herdeiros, o que pode simplificar o processo em comparação ao inventário judicial.
-Quais os documentos necessários?
• Documentos da pessoa falecida;
• Documentos de identificação, como RG e CPF;
• Certidão de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável;
• Certidão de óbito;
• Certidão negativa de débitos com a União ou Município.
• Documentos dos herdeiros:
• Documentos de identificação, como RG e CPF;
• Comprovante de residência;
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável;
• Para herdeiros casados, os mesmos documentos referem-se ao íntimo.
• Documentos dos bens:
• Contas bancárias e ações: saldo ou extrato bancário, extrato acionário da corretora ou banco;
• Veículos: certificado de registro do veículo, documento único de download;
• Imóveis: matrícula no Registro de Imóveis, número de inscrição do imóvel, certidão negativa de débitos, número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e Certificado de Cadastros de Imóvel Rural (CCIR), além de informações sobre benfeitorias realizadas no caso de imóveis rurais.
É importante ressaltar que esses são os documentos geralmente necessários e que a exigência exata pode variar de acordo com a legislação do seu país e estado.
A consulta a um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que todos os documentos corretos sejam acompanhados e que o processo seja seguido de acordo com as leis cumpridas.
Entender o processo de inventário é fundamental para garantir que a partilha de bens facilitados de forma adequada e dentro dos prazos estipulados. Lembrando que o prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 dias após o falecimento. Caso haja atraso, o requerente pode estar sujeito a pagar uma multa por meio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). ?
-Quais são as etapas no processo de inventário?
Acompanhe com atenção cada uma das etapas a seguir, evitando qualquer prejuízo na partilha dos bens. Aqui estão as etapas do processo de inquérito, de acordo com a legislação em vigor:
1. Contratação de um advogado: Independentemente de ser um inquérito judicial ou extrajudicial, é necessário contar com um advogado no processo. Esse advogado pode ser contratado individualmente por cada herdeiro ou representar coletivamente todas as partes envolvidas.
2. Escolha do inventariante: Nesta fase, a família decide quem será o inventariante, a pessoa responsável por administrar o patrimônio do falecido, bem como lidar com as dívidas existentes.
3. Agrupamento de documentos: Como mencionado, o processo de inventário exige certos documentos essenciais. Consulte seu advogado para determinar quais documentos são necessários, dependendo da modalidade do inventário escolhido.
4. Listagem de bens e dívidas: Nessa etapa, são reunidas as certidões negativas de débitos para verificar que o falecido não deixou dívidas pendentes ou para tratar das dívidas que podem existir. Além disso, também são reunidos documentos que atestam todos os bens que serão incluídos na partilha, como comprovantes de veículos e imóveis, por exemplo.
5. Partilha de bens: Uma vez que os herdeiros estejam de acordo com a divisão de bens, os termos acordados devem ser refletidos no inventário e na declaração do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
6. Pagamento de tributos: Nesta etapa, o advogado preenche a declaração do ITCMD na página da Secretaria da Fazenda do estado. A declaração lista todo o patrimônio herdado, os herdeiros e os impostos a serem pagos.
7. Despacho da minuta: A minuta do inventário, uma espécie de rascunho, é enviada pelo advogado à procuraria estadual. Essa procuraria tem um prazo de 15 dias para autorizar a expedição da escritura.
8. Lavratura do documento: Após receber a autorização da procuradoria, é agendada uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha no Cartório de Notas. Todos os herdeiros, acompanhados de seus advogados, devem estar presentes nesse dia com todos os documentos necessários.
9. Registro dos bens: Na última etapa, os herdeiros devem registrar a herança. Isso envolve procurar os órgãos competentes de acordo com os bens recebidos, como Detran ou Cartório de Registro de Imóveis.
Acompanhar cada uma dessas etapas de maneira atenta e cuidadosa é fundamental para garantir que o processo de inventário seja bem-sucedido e que a partilha dos bens transmitidos conforme o planejado. Certificar-se de seguir as leis e regulamentos relevantes é essencial para evitar quaisquer problemas legais no processo. ?
-E se houver um testamento?
Se um testamento estiver presente, ele também deve ser apresentado no processo de inventário. No entanto, é importante ressaltar que a existência de um testamento não impede a realização de um inventário extrajudicial. Por outro lado, quando não há um testamento, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Testamento, que atesta a ausência de tal documento.
-Inventário de Imóveis: Entendendo o Processo
O inventário de imóveis é um procedimento que visa apurar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. Esse documento é fundamental para a partilha e transferência apropriada dos bens do falecido e pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial.
Custo do Inventário de Imóveis: O custo do inventário de um imóvel é geralmente calculado como 4% do valor venal do imóvel. Para determinar esse valor, é necessário verificar o valor venal no ano do óbito. No entanto, é importante destacar que as taxas e porcentagens podem variar de acordo com o estado onde o inventário é realizado e a localização do imóvel.
Quando realizar o inventário de imóveis: De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto após 60 dias a partir dos dados do óbito.
Inventário Judicial: O que é? O inventário judicial é o tipo de inventário em que os herdeiros precisam acompanhar o processo judicial para regularizar a situação dos bens do falecido e realizar a partilha de forma adequada.
Escolhendo o Melhor Tipo de Inventário: A escolha do melhor tipo de inventário depende dos requisitos específicos de cada caso. Cada tipo de inventário tem suas próprias exigências legais e procedimentos. Portanto, é importante contar com a orientação de um advogado especialista na área, que poderá determinar a forma mais eficaz e eficaz para resolver a demanda.
Importância do Inventário: Por que fazer? Existem duas razões principais para a realização do inventário. Primeiramente, o inventário é uma obrigação legal que evita o bloqueio dos bens e a aplicação de multas. Em segundo lugar, a ausência do inventário pode impedir qualquer ação ou venda relacionada à propriedade do falecido, criando entraves legais para a transferência dos bens aos herdeiros. O processo de inventário, especialmente quando se trata de imóveis, envolve uma série de considerações legais e administrativas. Um advogado especializado em direito sucessório pode ser de grande auxílio para garantir que todos os aspectos sejam tratados corretamente, assegurando uma partilha justa e legal dos bens do falecido.
Quando Ocorre a Partilha: A partilha dos bens ocorre ao final do processo de inventário. No entanto, no caso do inventário extrajudicial, o advogado já apresenta uma minuta no processo, detalhando como será a divisão dos bens do falecido.
Responsabilidades do Inventariante: O inventariante é o representante do espólio, ou seja, dos bens deixados pelo falecido. Ele administra os bens, presta declarações e gerencia sua apresentação durante o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicialmente.
Remoção de Inventariante: A remoção de um inventariante é o processo de retirá-lo dessa posição, mesmo que sua nomeação tenha sido feita pelo juiz. O Código de Processo Civil estabelece as situações em que a remoção do inventário é possível, conforme o artigo 622.
Como Pedir a Remoção do Inventariante: A remoção ou destituição do inventariante pode ser solicitada por qualquer interessado no processo ou determinado pelo juiz de ofício.
Processo de Inventário: Com o falecimento de alguém, seus bens precisam ser redistribuídos. O processo de inventário é o meio pelo qual se apura quais foram os bens deixados, permitindo a sua partilha.
Inventário Judicial ou Extrajudicial: O inventário judicial requer a intervenção do judiciário para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Já o inventário extrajudicial é feito por meio de escritura pública em cartório.
Importância de Contratar um Advogado: Independentemente da modalidade de sorteio escolhida, é obrigatório e essencial contar com um advogado durante o processo. Isso garante o cumprimento das exigências legais e uma resolução descomplicada e rápida da demanda.
Processo Sucessório: O processo sucessório é uma prática empresarial que visa desenvolver os colaboradores para preencher possíveis vagas em aberto dentro da organização.
Funcionamento do Processo Sucessório: O plano de sucessão é específico para cada empresa e colaborador. Ele é adaptado à estrutura organizacional de cada instituição.
Benefícios do Processo Sucessório: O plano de sucessão contribui para a produtividade dos colaboradores, mantendo-os na empresa. Além disso, conhece profissionais que conheceram com a organização e aprenderam para assumir os cargos.
Inventário Extrajudicial: O que é? O inventário extrajudicial tem como objetivo levantar os bens e dívidas deixados pelo falecido para seus sucessores, sendo realizado por meio de escritura pública em cartório.
Importância do Inventário: O procedimento de inventário é essencial para que o herdeiro se torne proprietário dos bens e para que os sucessores tenham direito ao patrimônio deixado pelo falecido. Sem o inventário, não ocorre a transferência legal dos bens.
Vantagem do Inventário Extrajudicial: A principal vantagem do inventário extrajudicial é a maior celeridade do processo. Enquanto o inventário judicial passa pelo poder Judiciário, que é conhecido por sua morosidade, o inventário extrajudicial é realizado em um cartório e costuma ser concluído em apenas alguns meses.
Sobrepartilha: A sobrepartilha é uma nova divisão dos bens que não foram partilhados no processo de inventário original, seja porque foram omitidos ou por surgirem novos bens após a partilha inicial.
Quem Pode Requerer a Sobrepartilha: A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário. Pode ser realizado na Justiça ou em cartório, dependendo das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas.
Assinatura da Sobrepartilha: A sobrepartilha é assinada pelos herdeiros, parentes ou companheiro viúvo (se houver) e seus advogados, quando necessário.
Inventário de Bens Móveis: O inventário de bens móveis é o processo de contagem e avaliação dos bens deixados pelos falecidos, especialmente aqueles que não são imóveis, como veículos, joias, móveis, entre outros.
Finalidade do Inventário de Bens Móveis: O inventário de bens móveis serve para formalizar a divisão e transferência desses bens aos herdeiros de acordo com a vontade do falecido ou a herança legal.
Partilha de Bens Móveis: A partilha de bens móveis pode ser realizada de três formas: amigável/consensual, judicial ou em vida por meio de doação. A partilha amigável ocorre quando os herdeiros concordam e implementam o procedimento de inventário e partilha por escritura pública em cartório. Caso haja divergência entre os herdeiros ou a presença de herdeiros menores ou incapazes, o inventário judicial é necessário.
Partilha de Bens: A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio entre os herdeiros, parentes ou companheiros em casos de herança, divórcio ou separação de união estável.
Regras da Partilha de Herança: As regras da partilha de herança variam de acordo com a legislação do país e do estado, mas em geral, o parente só é considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado ou separado judicialmente, e a sucessão legítima ocorre conforme a regulamentação do Código Civil.
Após a Partilha de Bens: Uma vez celebrada e julgada a partilha, ela só pode ser anulada por vícios e defeitos que inviabilizam negócios jurídicos. Além disso, o direito de anular a partilha se extingue em um ano.
Inventário no Cartório: O inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial ocorre por meio de uma escritura pública em cartório e requer o consentimento de todos os herdeiros.
Requisitos para Inventário em Cartório: alguns requisitos para um inventário ser realizado em cartório incluem a plena capacidade de todos os herdeiros, o consenso entre eles, assistência de advogado para todas as partes envolvidas, quitação dos tributos devidos, entre outros, que serão bem sucedidos pelo advogado.
Tempo de Conclusão do Inventário no Cartório: No caso de inventário extrajudicial, o processo pode ser concluído rapidamente, em média 30 dias. No entanto, vale destacar que o momento de maior demora no procedimento costuma ser para a juntada e análise de documentos necessários.
Planejamento Sucessório: O planejamento sucessório envolve um conjunto de instrumentos legais que permitem a organização antecipada da transferência patrimonial de uma pessoa para seus herdeiros ainda em vida.
Vantagens do Planejamento Sucessório: O planejamento sucessório oferece vantagens como evitar conflitos familiares, otimizar a herança sobre a herança, proteger o patrimônio dos credores e garantir uma transição tranquila do patrimônio para os herdeiros.
Melhor Momento para o Planejamento Sucessório: O momento ideal para iniciar um planejamento sucessório é agora. Independentemente do tamanho do patrimônio, idade ou expectativas futuras, antecipar-se na organização do patrimônio pode trazer mais tranquilidade para o futuro.
O que é um Testamento: O testamento é um ato legal por meio do qual uma pessoa expressa suas vontades sobre a destinação de seus bens e direitos após a sua morte.
Benefícios do Testamento: Ter um testamento permite que uma pessoa determine a forma como seus bens serão distribuídos sem depender de herança entre herdeiros. Isso pode agilizar o processo de partilha e evitar conflitos.
Necessidade de Advogado no Testamento: A presença de um advogado é fundamental na criação de um testamento. O advogado pode assegurar que o documento esteja em conformidade com as leis vigentes, evitando possíveis problemas de validade ou execução no futuro.
Clóvis Beviláqua